Secretarias e Órgãos


Veja aqui quais são as secretarias e órgãos que compõem o executivo municipal
Informações Gerais

No Brasil, a Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.[1]

Criação

Compete ao Município a criação do Conselho Tutelar, por meio de lei municipal, que disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do órgão, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais são assegurados direitos sociais, devendo constar da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao seu funcionamento e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (art. 134, do ECA).

Estatuto da Criança e do Adolescente, ao definir a composição do Conselho Tutelar, teve a descentralização um dos seus princípios, como define o art. 132:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

Poder Executivo local é o órgão que tem a iniciativa da Lei de Criação do Conselho Tutelar, uma vez que ela cria despesas para o Município. Contudo, isso não significa que o Executivo agirá de forma solitária. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do Conselho Tutelar pressupõe ampla participação da comunidade local e com todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.[2]

Desde que o ECA estabeleceu o limite de no mínimo um Conselho Tutelar em cada município, é verificado dificuldades em concretizar essa diretriz. Haja visto que a sua implantação teve um processo muito lento no Brasil, e em algumas unidades federativas foram necessárias intervenções do Ministério Público, estabelecendo essa obrigação através de Termos de Ajuste de Conduta com os municípios.[3]

No ano de 2012 o Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares identificou no Brasil 5.906 Conselhos Tutelares estruturados, 632 a menos do que seria necessário para garantir a proporção de um conselho para cada 100.000 habitantes[4] de cada município recomendada pela Resolução 139[5] do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Neste contexto, 277 municípios têm menos conselhos do que o recomendado, o que representa 5% do total. Tal déficit foi calculado subtraindo o número de conselhos existentes do número de conselhos necessários. Ainda assim, 5.288 municípios brasileiros, ou 95% do total, se adequam à proporção de um Conselho Tutelar por 100.000 habitantes recomendada pelo Conanda.[4]

Atribuições

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente arts. 95 e 136.[1]

  1. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  2. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
  3. Promover a execução de suas decisões;
  4. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
  7. Expedir notificações;
  8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
  11. Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  12. Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Não são atribuições do Conselho Tutelar;

  • Requisição de registro civil de pessoas naturais;
  • Autorizações para viagens de crianças;
  • Formalização de acordos extrajudiciais de alimentos, pensões;
  • Concessão de guarda, destituição do poder familiar;
  • Aplicação de medidas socioeducativas;
  • Autuar pessoas ou estabelecimentos acusados da prática de infrações administrativas às normas de proteção à crianças e ao adolescente;
  • Investigar casos em que há suspeita da prática de crime contra crianças/adolescentes;
  • Efetuar o transporte de crianças/adolescentes, em especial o recâmbio para outros municípios;
  • Executar medidas de qualquer natureza.

Por mais que, quando acionado, o Conselho Tutelar - por decisão do colegiado - entenda que o caso não se enquadre em sua esfera de atribuições, o órgão tem o dever de zelar para que a criança, adolescente e/ou família respectiva recebam a orientação e o atendimento devidos por parte do órgão público competente, devendo para tanto efetuar os contatos e promover os encaminhamentos que se fizerem necessários, usando, se preciso for da prerrogativa institucional contida no art. 136, inciso III, do ECA;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Autonomia

O Conselho Tutelar, para o cumprimento de suas atribuições, não necessita da autorização de outros agentes, autoridades ou órgãos públicos para agir. No desempenho de suas atribuições, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.

Autonomia funcional: em matérias de sua competência, quando delibera, toma decisões, age ou aplica medidas, requisita serviços etc., nos limites da lei, não está sujeito a qualquer interferência externa, a qualquer tipo de controle político ou hierárquico. Não se pode confundir a “autonomia” prevista em lei com ausência de controle sobre a atuação do órgão ou sobre a conduta de seus integrantes. O controle pode e deve ser exercido pela Administração Municipal e pelos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de forma a se evitar omissões, abuso ou desvio de poder por parte do Conselho Tutelar.

Do ponto de vista administrativo, o Conselho Tutelar está vinculado ao Município, geralmente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Portanto, o horário de funcionamento do órgão, o exercício de atividades e regime de plantão, dentre outras questões administrativas, são fixadas por meio de lei municipal e devem ser fiscalizadas pelo Poder Executivo.[6]

Natureza Jurídica

O Conselho Tutelar não integra o Poder Judiciário e nem está de qualquer modo vinculado ou subordinado à autoridade judiciária.

As decisões tomadas pelo Conselho Tutelar não são de cunho jurisdicional, mas sim administrativo - sendo tomadas de forma colegiada - estando sujeitas, no entanto, ao controle judicial, a pedido de seu destinatário ou do Ministério Público.

Um dos principais objetivos da criação do Conselho Tutelar foi a “desjudicialização” do atendimento, de modo que a solução das situações de violação de direitos infanto-juvenis, sempre que possível, não mais dependesse da intervenção da autoridade judiciária.

Os membros do Conselho Tutelar são considerados “agentes públicos” para fins de incidência da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa;

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

e “funcionários públicos” para fins penais, respondendo tanto por ação quanto por omissão no cumprimento de suas atribuições.

A depender do que dispuser a legislação municipal local, estão também sujeitos a responder processo administrativo disciplinar, podendo ser alvo das sanções administrativas previstas em lei, inclusive a perda do mandato.

Em qualquer caso, a responsabilização civil, administrativa e mesmo criminal dos maus Conselheiros é importante para preservar a credibilidade da instituição.

Processo de Escolha

Os conselheiros tutelares são escolhidos pela população local e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:[7]

  • Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município;
  • Será realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial;
  • Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
  • A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 133, estabelece os requisitos mínimos para o processo de escolha que serão exigidos dos candidatos a membros do Conselho Tutelar: o reconhecimento da idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; e residir no município.[1]

Cabe ressaltar que cada Município poderá, por lei e não através de resolução ou edital, criar outros requisitos, conforme o interesse local, tendo em vista que podem suplementar a legislação federal no que couber, desde que os requisitos a serem criados sejam razoáveis e tenham direta pertinência com o exercício da função de conselheiro tutelar. Por outro lado, fixar requisitos, como por exemplo, possuir carteira de habilitação, é atentar contra a lei federal e limitar indevidamente o acesso dos cidadãos ao exercício do cargo.[6]

Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a responsabilidade pela coordenação de todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares. Para tanto,o CMDCA deverá regulamentar o processo, por meio de resolução específica, respeitadas as normas do ECA, da lei municipal relativa ao Conselho Tutelar e da Resolução CONANDA n° 170/2014.[6]

Compete ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, devendo ser notificado, pessoalmente e com antecedência, de todas as reuniões deliberativas realizadas pela comissão eleitoral e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes ocorridos durante o certame.[6]

Referências

  1. ↑ Ir para:a b c BRASIL, Lei nº 8.069 (13 de julho de 1990). «Estatuto da Criança e do Adolescente». Diário Oficial da República. Consultado em 23 de junho de 2020
  2.  PROMENINO (30 de novembro de 2016). «Criação do Conselho Tutelar». Fundação Telefônica Vivo. Consultado em 23 de junho de 2020
  3.  SOUZA, Ismael Francisco de (16 de dezembro de 2013). «Conselho tutelar: do processo de participação popular à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.». Revista Jus Navigandi. Consultado em 23 de junho de 2020
  4. ↑ Ir para:a b BRASIL, Presidência da República (2013). Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares (PDF). Brasília: Secretaria de Direitos Humanos
  5.  CONANDA (17 de março de 2010). «Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.». Consultado em 23 de junho de 2020
  6. ↑ Ir para:a b c d MPMG (6 de junho de 2017). «Conselho Tutelar: Perguntas e Respostas». Consultado em 14 de junho de 2020
  7.  CONANDA (10 de dezembro de 2014). «Dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.». Consultado em 24 de junho de 2020
  8. https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Tutelar

 

Endereço: Praça Rui Barbosa, N° 30, Centro, São Brás/AL, CEP: 57.380-000
EMAIL: conselhotutelarctdc@gmail.com - Telefone : (82) 3555-1211

Horário de Funcionamento: 08:00h as 12:00h- 14:00h as 16:00h


Gestor do Órgão

Josevaldo de Oliveira Júnior ( Presidente Conselho Titular )

E-mail juniorjosevaldo02@gmail.com
Telefone (79) 98868-5326
Sobre

2º Grau Completo

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Administração é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

  1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

  2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

  3. Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;

  4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

  5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;

  6. Promover a integração com os órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

  7. Propor políticas sobre administração de pessoal;

  8. Administrar o plano de cargos e salários;

  9. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;

  10. Organizar, coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;

  11. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;

  12. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;

  13. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;

  14. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;

  15. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

  16. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

  17. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura;

  18. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;

  19. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;

  20. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;

  21. Administração, controle e avaliação de recursos humanos;

  22. Legislação e administração de pessoal;

  23. Elaboração de projetos de Leis e outros relacionados às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual;

  24. Administração da frota de veículos, bem como dos transportes internos;

  25. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimos de material por espécie;

  26. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;

  27. Controlar os serviços de telecomunicações e manter os respectivos terminais e equipamentos;

  28. Promover a manutenção, compra e controle dos equipamentos e máquinas de escritório;

  29. Administração de patrimônio, material e serviços em geral;

  30. Desenvolver e executar outras atividades relacionadas à administração de material, controle interno, recursos humanos e serviços gerais da Prefeitura.

  31. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;

  32. Coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos;

  33. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;

  34. Coordenar o planejamento do sistema de informações gerais do Município;

  35. Promover a integração das diversas Secretarias e unidades da Administração Municipal, objetivando desenvolver programas anuais e plurianuais;

  36. Elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das demais Secretarias ou unidades equivalentes, para envio à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;

  37. Realizar levantamentos, análises estatísticas, estudo de métodos e processos de trabalho, análise das operações e atividades dos demais órgãos da Prefeitura, mantendo um banco de dados atualizado do funcionamento administrativo, técnico e financeiro, medindo seus desempenhos;

  38.  Dar continuidade aos projetos que possibilitem a todo cidadão do campo o acesso à eletrificação de sua propriedade, bem como sistemas de comunicação com a sede do município;

  39. Desenvolver em conjunto com a área de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor Urbano do Município, envolvendo os setores organizados da sociedade;

  40. Apoiar a constituição de organizações não governamentais (ONG’s), tornando-se parceiras da Administração Pública;

  41. Desenvolver planos e programas que contemplem a construção de casas para o trabalhador de baixa renda, envolvendo instituições de financiamento dos governos estadual e federal;

  42. desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;

  43. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;

  44. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;

  45. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;

  46. Administrar as atividades de captação (cursos, seminários, palestras, etc.);

  47. Acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (federais, estaduais e agentes financeiros) o andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamentos;

  48. Acompanhar, gerenciar e avaliar a execução física e financeira dos convênios e contratos de financiamento;

  49. Auxiliar na elaboração de projetos, em articulação com os órgãos e entidades da Prefeitura, visando à obtenção de recursos;

  50. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMA- Secretaria Municipal da Administração

 Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone:  (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 12h das 14h as 16h


Gestor do Órgão

Deyse da Silva Cardoso ( Secretária de Administração )

E-mail protocolo.prefeituradesaobras@gmail.com
Telefone 79 98839 3037
Sobre

Bacharel em Educação Física

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Agricultura, Aqüicultura e Abastecimento é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Aqüicultura e Abastecimento:

  1. Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária, aqüicultura e abastecimento;
  2. Analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;
  3. Definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, da aqüicultura e abastecimento;
  4. Elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
  5. Promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, aqüicultura e abastecimento, visando o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades envolvidas;
  6. Promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
  7. Realizar ações conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, visando o desenvolvimento da agropecuária, focando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
  8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

 

SMAG- Secretaria Municipal de Agricultura

 Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

Email: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

 TELEFONE: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 12h das 14h as 16h


Gestor do Órgão

( )

E-mail
Telefone
Sobre
Informações Gerais

 Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 Compete à Secretaria Municipal de Ação Social:

  1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
  5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
  6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
  7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
  8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
  9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
  10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
  11. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação derisco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
  12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
  13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
  14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
  15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
  16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
  17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
  18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua Senador Silvestre Péricles, N°28, Centro, São Brás/AL, CEP: 57.380-000

Email: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

    

Telefone: (82) 3555-1227

Horário de Atendimento: 08:00h as 12:00h das 14:00h as 16:00h


Gestor do Órgão

José Cássio Pereira de Oliveira ( Secretário de Assistência Social )

E-mail semassbras@hotmail.com
Telefone (82) 99408-0291
Sobre

Graduado em Serviço Social

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados

  1. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
  1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
  5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
  7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
  8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
  9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
  10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
  11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
  12. Promover eventos recreativos e esportivos de caráter, voltados aos alunos das escolas municipais;
  13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
  14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
  15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMED- Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Rua Monsenhor Francisco de Assis, s/n , centro , cep 57380-000

Telefone: 82 3555-1194

E-mail: secretariadeeducacao@saobras.al.gov.br

Horário de atencimento: 8h às 12h, 14 hàs 17h


Gestor do Órgão

Cristiano Santos Limeira ( Secretário de Educação )

E-mail sec.mesb@hotmail.com
Telefone (82) 99184-4916
Sobre

 Bacharel em Teologia, Pós graduado em ciências da religião, Pós graduando em Gestão Escolar

Informações Gerais

​​​​A Secretaria Municipal de Esportes é um órgão do é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte para a população do Município.

Compete a Secretaria Municipal de Esporte:

  1. Democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos;
  2. Promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;
  3. Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;
  4. Elaborar projetos para instalações desportivas racionais e funcionais;
  5. Promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;
  6. Elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;
  7. Incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto;
  8. Administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
  9. Promover o desporto educacional e amador;
  10. Estimular a prática do desporto de participação;
  11. Proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural;
  12. Apoiar a capacitação de recursos humanos;
  13. Apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto;
  14. Fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);
  15. Criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativa privada;
  16. Fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;
  17. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;
  18. Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
  19. Acompanhar e promover intercâmbio esportivo;
  20. Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;
  21. Elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda;
  22. Planejar a obtenção de patrocinadores;
  23. Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
  24. Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;
  25. Organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;
  26. Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;
  27. Promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
  28. Encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área específica;
  29. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas

SME- Secretaria Municipal de Esportes 

Endereço: Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone:  (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 087h às 12h das 14h as 16h


Gestor do Órgão

Evanes Sandes ( Secretário de Esportes )

E-mail evanessandes.sme@gmail.com
Telefone (79) 98808-8732
Sobre

2º Grau Completo

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária.

Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

  • Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
  • Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município;
  • Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
  • Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
  • Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
  • Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;
  • Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
  • Administrar a dívida ativa do município;
  • Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do município;
  • Assegurar arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município;
  • Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;
  • Gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
  • Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;
  • Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
  • Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento mu nicipal;
  • Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMF- Secretaria Municipal de Finanças

Endereço: Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: yasmintavares@saobras.al.gov.br

Telefone:  (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 087h às 12h das 14h as 16h


Gestor do Órgão

Kleber Quirino Santos ( Secretário de Finanças )

E-mail secfinancas21@gmail.com
Telefone (82)98174-9414
Sobre

Engenheiro Civil

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar e garantir a execução dos programas e projetos, e a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
  2. Dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
  3. Coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  4. Participar e formar política de saneamento básico;
  5. Efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
  6. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
  7. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  8. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  9. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
  10. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
  11. Celebrar convênios e consórcios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
  12. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
  13. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
  14. Programar e desenvolver as políticas de saúde do município;
  15. Articular ações de saúde com outros municípios da micro-região;
  16. Ordenar os recursos financeiros do fundo municipal de saúde,
  17. Assinado, juntamente com o prefeito ou pessoa designada por ele;
  18. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
  19. Colaborar na proteção ao meio ambiente;
  20. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
  21. Prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde;
  22. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
  23. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
  24. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
  25. Controlar a execução de programas e projetos da secretaria;
  26. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
  27. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
  28. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
  29. Participar de consórcio para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
  30. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do sistema único de saúde – sus e do planejamento setorial aprovado pelo conselho municipal de saúde;
  31. Gerenciar e promover o perfeito funcionamento do sistema único de saúde – sus do município;
  32. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
  33. Acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela secretaria;
  34. Confrontar as aplicações com os valores previamente estabelecidos;
  35. Administrar às unidades municipais de saúde;
  36. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
  37. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
  38. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e treinamentos de recursos humanos;
  39. Propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização da área de saúde;
  40. Promover a vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federal afins;
  41. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
  42. Propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
  43. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
  44. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
  45. Promover assistência veterinária;
  46. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Secretaria Municipal de Saúde

Endereço: Praça Padre Cícero, S/N, Alto do Cemitério, São Brás/AL, CEP: 57.380-000
E-mail: saobras@saude.al.gov.br 

Telefone: 82 3555-1133

Horário de Funcionamento: Das 08h as 12 hs e das s 14h as 16 hs


Gestor do Órgão

JEAN PETRÔNIO DE CARVALHO ( SECRETÁRIO DE SAÚDE )

E-mail Carvalhojean1969@gmail.com
Telefone 55 82 9652-8138
Sobre

Pedagogo

Informações Gerais

A  Secretaria Municipal de Transportes, é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

É da competência da Secretária Municipal de Transportes:
I – execução da política de diretrizes voltadas para os setores de transportes urbanos do Município;
II – controle de concessões para o funcionamento de serviços de transportes coletivos e táxis;
III – administração dos serviços de transporte interno;
IV – administração, manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura;
V – administração da garagem municipal;
VI – promover a conservação das estradas municipais.

SMT- Secretaria Municipal de Transportes

 Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

 TELEFONE: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 12h das 14h as 16h


Gestor do Órgão

GABRIELA SANTOS LIMEIRA ( SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE )

E-mail gabylimeira82@gmail.com
Telefone 79 988085422
Sobre

Superior incompleto

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo, bem como incentivar e implementar o esporte e lazer no Município.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:

  1. Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo, esporte e lazer;
  2. Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no município;
  3. Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito nacional e internacional;
  4. Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
  5. Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
  6. Manter cadastro atualizado da oferta turística do município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;
  7. Orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinado pelas áreas de esporte e lazer;
  8. Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
  9. Coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
  10. Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do município;
  11. Fazer a estimativa dos custos de eventos esportivos e de lazer, que o município tenha interesse em promover ou participar;
  12. Incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;
  13. Manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
  14. Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do esporte, turismo e lazer no município;
  15. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da secretaria;
  16. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do governo municipal;
  17. Elaborar levantamentos, análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da secretaria;
  18. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da secretaria;
  19. Analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
  20. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
  21. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
  22. Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
  23. Iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de São Brás, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal;
  24. Contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico de São Brás e da região do entorno, em âmbito local, nacional e internacional;
  25. Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infra-estrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em São Brás e na região do entorno;
  26. Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geo-turística de São Brás, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
  27. Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
  28. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMTL- Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

 Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: turismoculturaelazer@saobras.al.gov.br

 TELEFONE: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 12h  Das 14h as 16H.


Gestor do Órgão

( )

E-mail
Telefone
Sobre
Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade construir obras públicas, bem como controlar e fiscalizar as edificações particulares e loteamentos, manter e reparar os próprios da Administração Municipal.

Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

  1. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  3. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  4. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  5. Participar do processo de licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários as formalização dos contratos;
  6. Emitir ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato;
  7. Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
  8. Executar os serviços de fabricação de blocos de concretos, manilhas, meio-fio e/ou outros artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação ao custo-benefício favorável ao Município;
  9. Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;
  10. Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;
  11. Coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federal e privados;
  12. Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em caso de calamidade, observando a legislação em vigor;
  13. Coordenar a execução da avaliação e concessão de habite-se;
  14. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;
  15. Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
  16. Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas a infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
  17. Promover a coleta e a destinação dos resíduos sólidos;
  18. Colaborar na elaboração dos programas e projetos, cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;
  19. Acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Chefe do Executivo;
  20. Participar de reuniões periódicas com o chefe do executivo para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
  21. Promover reuniões periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas;
  22. Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de risco;
  23. Emitir, quando for o caso, ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
  24. Coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano de Diretor Urbano e os setores organizados da comunidade;
  25. Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
  26. Disponibilizar suporte técnico administrativo ao conselho municipal de limpeza urbana;
  27. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  28. Garantir a qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo; VI. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  29. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  30. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  31. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do município;
  32. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de iluminação pública;
  33.  Planejar, coordenar e fiscalizar a execução do transporte coletivo urbano;
  34. Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
  35. Promover e coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados;
  36. Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;
  37. Promover a implantação e atualização permanente do plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;
  38. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública;
  39. Promover ações de atendimento às comunidades;

Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

SMOSU- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

 Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

 (82) 3555-1162 Horário de Atendimento: 07h às 13h - 14h às 16h - 


Gestor do Órgão

Edson de Carvalho Filho ( Secretário de Obras )

E-mail protocolo.prefeituradesaobras@gmail.com
Telefone (79) 98810-8093
Sobre

2º Grau Completo